quarta-feira, 11 de abril de 2012

Despacho da Reitoria

"- Publicado em DR o Despacho Reitoral n.º 4672/2012 -
O Magnífico Reitor considerou que, sendo a Associação Académica de Coimbra (AAC) a maior associação de estudantes de Portugal, responsável por um conjunto de actividades ímpar, é baixo o limite de 21 membros dos seus órgãos que podem beneficiar do estatuto de dirigente associativo jovem previsto na Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, pelo que importa alargá-lo a todos os membros desses órgãos. Por outro lado, verificando-se uma grande variabilidade no número de estudantes que cada Núcleo de Estudantes da AAC representa, a possibilidade de preferência na escolha de horários, por parte dos elementos da direcção dos referidos Núcleos, pode contribuir positivamente para a articulação e concretização das suas actividades. Igualmente decidiu clarificar o conceito de estudante finalista para permitir o acesso à época especial sem dependência do lançamento das classificações de outras épocas de avaliação.
Neste sentido, aprovaram-se alterações ao Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra nos seguintes termos:
Os seus artigos 19.º, 21.º e 42.º passam a estipular que são estudantes dirigentes associativos jovens da UC os que, pertencendo aos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no RNAJ, são considerados como elegíveis pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho. Consideram-se ainda estudantes dirigentes associativos jovens da UC:
5 estudantes pertencentes a cada Direção de Secções da AAC;
5 elementos de cada Direção de Organismos Autónomos da AAC;
O número de elementos da Direção de cada um dos Núcleos de Estudantes da AAC de acordo com o seguinte escalonamento:
5 elementos para os núcleos que representam até 499 estudantes;
11 elementos para os que representam entre 500 e 1499 estudantes;
15 elementos para os que representam entre 1500 e 2999 estudantes;
17 elementos para os que representam mais de 3000 estudantes.
Todos os membros da Direção Geral, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Magna da Associação Académica de Coimbra, até ao máximo de trinta e seis estudantes.
O dirigente associativo jovem estudante da UC goza de prioridade de inscrição nas turmas das unidades curriculares que frequentam. O estudante finalista tem direito a realizar exames a um máximo de 2 unidades curriculares anuais, ou equivalente, de entre aquelas que pertencem ao curso em que é finalista e nas quais está inscrito.
As alterações introduzidas pelo despacho n.º 4672/2012 no Regulamento de Direitos Especiais dos Estudantes da Universidade de Coimbra entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República."

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