domingo, 17 de julho de 2011

Informações - Renovação das Bolsas de Estudo

Pessoal atenção à informação disponibilizada em baixo:


Foi identificado um novo problema no processo de renovação das Bolsas de Estudo para o próximo ano lectivo. Após terminar a candidatura (terminar o processo individual na plataforma online) a Direcção-geral do Ensino Superior tem respondido por e-mail a solicitar mais documentação, nomeadamente o Contrato de Arrendamento e um recibo de renda - para os estudantes deslocados; ou a caderneta predial para os residentes no agregado familiar.


O problema estará claro, não nos que residem em casa dos pais no período lectivo e que facilmente podem fazer a submissão da caderneta predial digitalizada, mas sim nos estudantes que estão fora do agregado e que vivem em apartamento ou quarto arrendado e não têm contrato ou recibo.


Também tem sido solicitada a mesma documentação aos estudantes residentes nas Residências Universitárias/dos SASUC. Assim, o que foi aconselhado pelo Administrador dos SASUC, o Dr. Gouveia Monteiro, foi:


a) os estudantes residentes em residências universitárias/dos SASUC façam uma declaração em como residem nelas e que portanto não possuem qualquer contrato de arrendamento ou recibo a este referente;


b) os demais estudantes deverão ou solicitar a documentação pedida ou, caso apenas tenham recibos e não contrato, fazer a submissão do recibo e também de uma declaração em substituição do contrato a referir que não possuem contrato de arrendamento. Em alternativa, caso o Senhorio esteja nessa disponibilidade, a declaração poderá ser passada por este a mencionar que o estudante X se encontra alojado em quarto arrendado na morada Y pelo valor Z.


c) os estudantes que não possuam nem contrato nem recibo de arrendamento deverão submeter uma declaração do próprio a mencionar não possuirem qualquer um dos documentos e a mencionar o valor dispendido com a renda sob compromisso de honra.


É importante referir que o sistema informático elima as candidaturas incompletas e, portanto, convém lacrar o processo online e entregar a documentação em falta no prazo estabelecido (por norma 10 dias úteis). Nos casos específicos que referi o importante é mesmo entregarem/submeterem alguma coisa, pois caso não o façam o sistema informático irá sinalizar que não foi entregue documentação e excluir a candidatura. Caso o documento submetido não esteja correcto voltarão a ser contactados ou serão chamados aos serviços para prestar esclarecimentos mas mantêm-se dentro do sistema de acção social sem serem excluídos ao abrigo da não entrega de documentação.


Boa sorte pessoal ;)

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